Estão obrigados
à lei da abstinência aqueles que tiverem completado 14 anos de idade; estão
obrigados à lei do jejum todos os maiores de idade (quem completou 18 anos) até
os 60 anos começados. Todavia, os pastores de almas e pais cuidem para que sejam formados para genuíno sentido
da penitência também os que não estão obrigados à lei do jejum e da
abstinência, em razão da pouca idade. (Cân. 1252)
No Brasil, toda
sexta feira do ano, é dia de penitência, a não ser que coincida com solenidade
do calendário litúrgico. Os fiéis nesse dia se abstenham de carne ou outro
alimento, ou pratiquem alguma forma de penitência, principalmente obra de
caridade ou exercício de piedade.
A Quarta-feira
de Cinzas e a Sexta- feira Santa, memória da Paixão e Morte de Cristo, são dias
de jejum e abstinência. A abstinência pode ser substituída por outra prática de
penitência, caridade, ou piedade, particularmente pela participação nesses dias
na Sagrada Liturgia.
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